TJDFT - 0726300-64.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 13:07
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:38
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
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10/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726300-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA CORTINHAS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega a parte autora, em síntese, a cobrança indevida de serviço de assistência médica internacional não solicitado.
Por sua vez, a parte ré sustenta a regularidade da cobrança, afirmando que não há prova de que a contratação seja por prazo determinado e que cabe à interessada solicitar o cancelamento.
Verifica-se que a controvérsia gira em torno das condições contratuais do serviço de assistência médica internacional, especificamente quanto à forma de contratação do serviço, ao prazo de duração (determinado ou indeterminado), à necessidade ou não de renovação ou de cancelamento e aos períodos efetivos de cobrança.
Para o adequado julgamento da lide, faz-se necessário o esclarecimento preciso dessas questões contratuais, uma vez que a parte ré detém os documentos e informações específicas sobre a prestação do serviço.
Assim, fica a parte ré intimada a apresentar, no prazo de 05 dias, manifestação específica acompanhada da documentação pertinente, esclarecendo: a) As condições contratuais do serviço de assistência médica internacional contratado pela parte autora, juntando cópia do aditivo contratual ou documento que regule tal serviço; b) A forma de contratação do referido serviço (se mediante solicitação expressa, renovação automática ou outra modalidade); c) O prazo de duração do serviço (se por tempo determinado ou indeterminado), especificando as condições para início e término da prestação; d) Se há necessidade de renovação expressa ou se opera cancelamento automático ao final do prazo, bem como o procedimento para cancelamento do serviço; e) A relação detalhada de todos os meses em que foi realizada a cobrança do serviço à parte autora, desde janeiro de 2022 até a presente data, com os respectivos valores cobrados e pagamentos realizados; f) Comprovação da solicitação do serviço pela parte autora para o período questionado (maio de 2024 em diante), juntando documentos que demonstrem a contratação.
Apresentada a manifestação da parte ré, INTIME-SE a parte autora para eventual manifestação no prazo de 05 dias.
Após o cumprimento das determinações retro ou decorrido o prazo sem manifestação, RETORNEM os autos CONCLUSOS para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:26
Outras decisões
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13/06/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 22:07
Juntada de Petição de impugnação
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15/05/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:12
Indeferido o pedido de LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA CORTINHAS - CPF: *35.***.*97-59 (REQUERENTE)
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24/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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