TJDFT - 0704200-15.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 03:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704200-15.2025.8.07.0017 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: IRACI ONORIO QUIRINO DESPACHO Cuida-se de emenda à inicial para retificar os seguintes registros: 1.
Nascimento de Iraci Onorio Quirino, ID 240339729, para constar que: 1.1.
O correto nome da registrada é Iraci Honório Quirino; 1.2.
Os corretos nomes dos genitores são Manoel Honório Quirino e Maria Adelina Quirino; 1.3.
O coreto nome da avó paterna é Rita Francisca da Conceição, sem identificação do avô paterno; 1.4.
Os corretos nomes dos avós maternos são Joaquim Gonçalves da Costa e Quitéria Maria da Conceição. 2.
Casamento de Brás Manoel da Silva e Iraci Onorio Quirino, ID 237498769, para constar que: 2.1.
O correto nome da nubente é Iraci Honório Quirino (solteira) / Iraci Honório da Silva (casada); 2.2.
Os corretos nomes dos genitores da nubente são Manoel Honório Quirino e Maria Adelina Quirino. 3. Óbito de Manoel Honório Quirino, ID 241833840, para constar que o correto nome da esposa do falecido é Maria Adelina Quirino.
Em síntese, esclarece a requerente que seu nome correto é Iraci Honório Quirino, filha de Manoel Honório Quirino e Maria Adelina Quirino, conforme certidão de casamento dos genitores, ID 240343448.
Entretanto, em seus registros de nascimento, ID 240339729, e de casamento, ID 237498769, constam grafias incorretas e dados divergentes, inclusive quanto aos nomes dos pais e avós.
Alega, ainda, que a mãe, Maria Adelina Quirino, faleceu recentemente, e a correção é indispensável para possibilitar sua habilitação no inventário.
Informa que, na certidão de óbito do pai, Manoel Honório Quirino, ID 241833840, consta como declarante pessoa desconhecida da família, circunstância que teria originado erros materiais no assento, razão pela qual requer a devida correção.
O documento de ID 240343448 consigna que a genitora da requerente passou a assinar como Maria Adelina Quirino após o matrimônio.
Ao que tudo indica, Manoel Honório Quirino teve 10 filhos: a.
Iraci Onorio Quirino, ora requerente; b.
Jurandir Honório Quirino, falecido, ID 245417510; c.
Alici Maria de Asevedo Quirino; d.
Antônio Adelino Quirino; e.
Arlindo de Asevedo Quirino; f.
Francinete Quirino Correia; g.
Iracilda de Asevedo Quirino; h.
Ivo de Azevedo Quirino; i.
Valdo Asevedo Quirino; j.
José de Azevedo Quirino.
As anuências de Alici Maria de Asevedo Quirino, Antônio Adelino Quirino, Arlindo de Asevedo Quirino, Francinete Quirino Correia, Iracilda de Asevedo Quirino, Ivo de Azevedo Quirino, Valdo Asevedo Quirino e José de Azevedo Quirino foram juntadas no ID 245417500.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 245417510. É o relatório.
Intime-se a requerente para juntar, no prazo de 15 dias: 1.
Documentos pessoais de Alici Maria de Asevedo Quirino, Antônio Adelino Quirino, Arlindo de Asevedo Quirino, Francinete Quirino Correia, Iracilda de Asevedo Quirino, Ivo de Azevedo Quirino, Valdo Asevedo Quirino e José de Azevedo Quirino, para comprovação do parentesco com Manoel Honório Quirino; 2.
Certidão de óbito de Maria Adelina Quirino, uma vez que o documento de ID 241833838 diz respeito ao RG da falecida.
Além disso, deverá esclarecer se deseja retificar o registro de óbito de Manoel Honório Quirino, ID 241833840, para constar os corretos nomes dos filhos.
Caso haja emenda ao pedido, dê-se vista ao Ministério Público.
Caso contrário, juntados os documentos, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
25/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/08/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704200-15.2025.8.07.0017 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: IRACI ONORIO QUIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por Iraci Onório Quirino para retificar o registro de casamento, ID 237498769, para constar que: 1.
O correto nome da nubente é Iraci Honório Quirino; 2.
O correto nome da genitora da nubente é Maria Adelina Quirino.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar: 1.
Procuração assinada por duas testemunhas, nos termos do artigo 595 do Código Civil, haja vista que a procuração de ID 237498762 foi assinada a rogo; 2.
Assento de nascimento; 3.
Título de Eleitor e Passaporte, se houver; 4.
Registro de casamento de Maria Adelina Quirino, lavrado no termo 213, fl. 20, livro 2, do Cartório do 4º Distrito de Mutuca/PE; 5.
Declaração de anuência (ciência) de Brás Manoel da Silva, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessado na alteração do seu assento de casamento (art. 721/CPC).
OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil de Pesqueira/PE, ID 237498769, para enviar a este juízo cópia do assento de casamento de Bras Manoel da Silva e Iraci Onorio Quirino, no prazo de 15 dias.
Defiro a prioridade de tramitação em razão de a requerente contar mais de 80 anos, consoante artigo 1.048, inciso I, do CPC, e do artigo 3º, §2º, da Lei 10.741/2003.
Defiro a gratuidade de justiça nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Indefiro a tutela de urgência.
Não há periculum in mora que justifique a concessão antecipada da medida sem a prévia instrução do processo.
Além disso, é patente a incompatibilidade com a segurança jurídica inerente aos registros públicos.
Tudo cumprido, ao Ministério Público.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
06/06/2025 14:04
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI ONORIO QUIRINO - CPF: *75.***.*91-49 (REQUERENTE).
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05/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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05/06/2025 16:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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05/06/2025 14:55
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/06/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:26
Deferido o pedido de IRACI ONORIO QUIRINO - CPF: *75.***.*91-49 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
28/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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