TJDFT - 0717668-08.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:54
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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20/06/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
ESTADO DE PERIGO.
INOCORRÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de apelação interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar as despesas referentes aos serviços hospitalares prestados.
O réu foi condenado, ainda, a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O apelante sustenta a nulidade do negócio jurídico, alegando que seu consentimento foi viciado por estar em estado de perigo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Está em discussão se o contrato firmado pelas partes é anulável em razão de suposta configuração de estado de perigo, nos termos do art. 156 do Código Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O estado de perigo ocorre quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se ou salvar pessoa de sua família de grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa, conforme previsto no art. 156 do Código Civil. 4.
No caso dos autos, é fato incontroverso que o apelante assumiu a obrigação de custear as despesas hospitalares da sua filha, que corria risco de morte. 5.
Os valores cobrados pelos serviços hospitalares são compatíveis com os custos médios de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em hospitais particulares, inexistindo indícios de onerosidade excessiva ou abusividade na cobrança. 6.
O simples fato de a contratação ter ocorrido em contexto de urgência médica não configura estado de perigo, sendo necessária demonstração de que a obrigação assumida era excessivamente onerosa e que houve aproveitamento indevido da situação pelo credor. 7.
Não demonstrada a excessiva onerosidade da obrigação assumida, inexiste fundamento para a pretendida anulação do negócio jurídico.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação não provida.
Unânime.
Tese de julgamento: 1.
O estado de perigo somente se configura quando a parte, diante de risco grave à sua vida ou à vida de pessoa da sua família, assume obrigação excessivamente onerosa, sendo necessário demonstrar que o credor se aproveitou da situação para impor condições desproporcionais. 2.
A contratação de serviços hospitalares em situação de urgência não é suficiente para caracterizar estado de perigo, devendo ser comprovado que obrigação assumida é excessivamente onerosa.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 156, 421 e 422; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 1.026, § 2º. -
16/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:13
Conhecido o recurso de PEDRO SERGIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *02.***.*00-23 (APELANTE) e não-provido
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30/05/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/04/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 17:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/01/2025 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/01/2025 13:30
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/01/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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