TJDFT - 0718982-78.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:07
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GERSON ROCHA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0718982-78.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GERSON ROCHA DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
Depura-se do cotejo dos autos que o agravante, devidamente intimado a manifestar-se sobre a replicação havida entre o vertente agravo de instrumento e o que fora anteriormente aviado no ambiente do processo n° 0718925-60.2025.8.07.0000 derivara de equívoco, informara, no derradeiro petitório que coligira, que assim o fizera por precaução, diante da proximidade do termo final para interposição do recurso em face do decisório arrostado, requerendo, alfim, a homologação da desistência em relação àquele recurso (processo n° 0718925-60.2025.8.07.0000).
A replicação deste recurso derivara, portanto, de indevida reprodução do mesmo agravo de forma esparsa e em duplicidade, em violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal, não havendo que se falar em homologação de desistência, nestes autos, de recurso que transita em autos diversos, devendo, sob essa realidade, patenteado que o vertente recurso encerra simples replicação do recurso anteriormente aviado, vulnerando o devido processo legal e a ordem processual, ser-lhe negado trânsito diante da sua manifesta inadmissibilidade (CPC, art. 932, III).
Nego trânsito, portanto, a este agravo, colocando-lhe termo.
Sem custas finais, diante do havido.
Operada a preclusão, arquivem-se estes autos, dando-se baixa.
Intimem-se.
Brasília-DF, 18 de julho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
18/07/2025 19:19
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:19
Prejudicado o recurso GERSON ROCHA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*44-87 (AGRAVANTE)
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09/07/2025 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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09/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 07:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
05/06/2025 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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15/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 16:33
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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