TJDFT - 0703251-97.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 09:27
Recebidos os autos
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15/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:23
Recebidos os autos
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11/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:23
Outras decisões
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09/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703251-97.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARACY CAMPOS COSTA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove o efetivo cumprimento integral da tutela provisória de urgência concedida liminarmente (ID 232804055), no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de majoração da multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da adoção das demais providências legais cabíveis.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 21:21
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:21
Outras decisões
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30/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/05/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 10:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:16
Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:37
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:37
Outras decisões
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14/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:25
Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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