TJDFT - 0727460-75.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/09/2025 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de T R B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0727460-75.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BASILIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS AGRAVADO: T R B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada nos autos de cumprimento de sentença que promove a agravante, em litisconsórcio com as sociedades que patrocina, em desfavor da agravada – TRB Engenharia e Comércio Ltda. – ME, deferindo o pedido de penhora de percentual do faturamento da executada, mas debitando à exequente a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais necessários à produção da perícia volvida à consumação da medida, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015, parágrafo único, do estatuto processual.
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que a agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, à agravada para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 18 de julho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
18/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
09/07/2025 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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