TJDFT - 0703441-94.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/08/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 18:41
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:41
Outras decisões
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01/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 21:14
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703441-94.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID 239091150), com as devidas atualizações, em favor da PRODEF, observando os dados bancários apontados na petição em ID 240703159.
Oficie-se ao 4º Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme requerido pela parte autora em ID 240891329, para o devido cumprimento da determinação de nulidade da garantia de alienação judiciária constituída sobre o imóvel Apartamento 101, sito na QE 03, Bloco B-06, Guará/DF, proferida na sentença.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que junte o valor atualizado da dívida, conforme requerido pela parte autora (ID 240703159).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 21:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:20
Outras decisões
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30/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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26/06/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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16/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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11/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 07:10
Recebidos os autos
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30/04/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:10
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/10/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 16:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA - CPF: *41.***.*63-00 (AUTOR).
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12/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2024 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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