TJDFT - 0704944-19.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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10/06/2025 03:17
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704944-19.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR DOS SANTOS NOVAIS REQUERIDO: GALPÃO CUSTOM, MARCOS COSTA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada emendar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 11/07/2025 15:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de intimação.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/06/2025 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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06/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:23
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS NOVAIS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 01:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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