TJDFT - 0705695-49.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
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15/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:35
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SUSY TAINAN GOMES BATISTA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 14:51
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:51
Deferido o pedido de SUSY TAINAN GOMES BATISTA - CPF: *31.***.*05-42 (REQUERENTE).
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05/08/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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22/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:03
Outras decisões
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17/07/2025 17:03
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/07/2025
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17/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/07/2025 10:43
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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01/07/2025 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/07/2025 21:49
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de restituir à parte autora a quantia deR$ 4.676,55, corrigidos monetariamente pelo IPCA-e, a contar da data de cada pagamento (Súmula nº 43 do STJ), e com juros de mora segundo a SELIC deduzida do IPCA-e, desde a data da citação válida.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
03/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SUSY TAINAN GOMES BATISTA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 13:17
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/03/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SUSY TAINAN GOMES BATISTA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/02/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/02/2025 02:21
Recebidos os autos
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16/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/11/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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