TJDFT - 0728102-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 18:53
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:32
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 11:55
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0728102-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) RECONVINTE: BANCO C6 S.A.
RECONVINDO: IVAN CARLOS FERREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão e citação retornou sem cumprimento, consoante ID 239726034.
Nos termos da decisão ID 238967155, fica a parte autora intimada para informar novo endereço para o cumprimento do mandado, ou a requerer a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, ou pedir a conversão da busca e apreensão em execução, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:14
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:14
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 19:06
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 12 Vara Cível de Brasília
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29/05/2025 20:05
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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29/05/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/05/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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