TJDFT - 0702480-76.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 01:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o pedido de id. 180627833 e, por consequência, ADJUDICO o crédito do precatório PCT 0714011- 21.2023.8.07.0000 deixado por ALBERTO ROBERTO COSTA à requerente, MARIA JOSE COSTA, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
08/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
26/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702480-76.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se a inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); Prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
14/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:42
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
16/11/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0702480-76.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO OFICIE-SE à COORPRE, neste Tribunal, para informar se o precatório PCT 0714011-21.2023.8.07.0000 pertencente ao falecido ALBERTO ROBERTO COSTA, CPF: *80.***.*37-87, está disponível para levantamento.
Em caso positivo, que promovam a transferência dos recursos para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo.
Com a resposta, intime-se a requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito Advertências legais: "Art. 330 do Código Penal Brasileiro - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." "Art. 77 do Código de Processo Civil - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: "IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;" "§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta." Responda, preferencialmente, para o email: 02vfos.sam.ofí[email protected] Ao responder, favor mencionar o número do processo judicial a que se refere.
ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
29/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:41
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702480-76.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Verifica-se que a sentença de id. 150021103 apresenta erro material quanto à descrição dos bens.
No esboço de partilha de id. 137626219 consta o veículo HYUNDAI/HB 20, 1.0, 2013/2014, PLACA OOF-6945/DF, que, no entanto, deixou de ser descrito na sentença.
Nos termos do artigo 656 do CPC, a partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.
Ante ao exposto, retifico, pois, o erro material existente na sentença para acrescentar o seguinte bem: d) propriedade do veículo HYUNDAI/HB 20, 1.0, 2013/2014, PLACA OOF-6945/DF (id. 84144079 e id. 87644113 - Pág. 3).
Na parte que não foi objeto da correção, vige a sentença tal como prolatada.
Expeçam-se os documentos decorrentes da sentença.
Decisão registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:29
Deferido o pedido de MARIA JOSE COSTA - CPF: *59.***.*31-91 (INVENTARIANTE).
-
28/07/2023 18:41
Expedição de Alvará.
-
28/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:35
Deferido o pedido de MARIA JOSE COSTA - CPF: *59.***.*31-91 (INVENTARIANTE).
-
14/07/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:10
Deferido o pedido de MARIA JOSE COSTA - CPF: *59.***.*31-91 (INVENTARIANTE).
-
05/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/06/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:46
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 13:36
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
31/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:44
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/02/2023 06:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 11:58
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/01/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:08
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/11/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 15:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
11/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 20:47
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/06/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/05/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA em 22/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:13
Expedição de Alvará.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:23
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/12/2021 22:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 22:22
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 19:18
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/08/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 13:54
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/08/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 14:42
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 15:42
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/05/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:28
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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31/03/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 18:55
Juntada de Certidão
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02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
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25/02/2021 13:48
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/02/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/02/2021 13:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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