TJDFT - 0721257-41.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:58
Arquivado Provisoramente
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17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721257-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP EXECUTADO: KISSILA NACIF NICOLAI DECISÃO A parte autora postula a expedição da certidão de ajuizamento, na forma do art. 828 do CPC.
Vê-se que a execução já foi recebida.
Assim, a presente decisão será válida para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.
Vale observar que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Valor da causa atualizado: R$ 51.890,79.
A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
O processo será remetido ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 14/06/2019, conforme ID 37263942.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 16:01
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:01
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2025 18:42
Processo Desarquivado
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17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:00
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:31
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:31
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
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03/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 15:41
Processo Desarquivado
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02/09/2021 14:49
Arquivado Provisoramente
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02/09/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 19:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 01/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
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07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 18:40
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/08/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/08/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 07:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2020.
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02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 18:27
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/06/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:46
Juntada de Certidão
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12/09/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 06:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 09/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 02:24
Publicado Decisão em 19/07/2019.
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18/07/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 19:09
Recebidos os autos
-
10/07/2019 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2019 05:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 21/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 02:40
Publicado Decisão em 19/06/2019.
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18/06/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:34
Recebidos os autos
-
14/06/2019 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/06/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 15:28
Publicado Certidão em 05/06/2019.
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04/06/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 16:19
Juntada de Certidão
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23/05/2019 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2019 18:48
Expedição de Mandado.
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01/03/2019 14:48
Juntada de Certidão
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29/01/2019 13:19
Juntada de Certidão
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03/12/2018 17:46
Juntada de Certidão
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05/10/2018 10:27
Decorrido prazo de KISSILA NACIF NICOLAI em 04/10/2018 23:59:59.
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18/09/2018 19:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 11:34
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2018 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2018 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2018 16:07
Recebidos os autos
-
23/08/2018 16:07
Expedição de Mandado.
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23/08/2018 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/08/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2018 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2018 02:47
Publicado Decisão em 03/08/2018.
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02/08/2018 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2018 15:38
Recebidos os autos
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31/07/2018 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/07/2018 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2018 23:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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25/07/2018 23:59
Juntada de Certidão
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25/07/2018 18:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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25/07/2018 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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