TJDFT - 0701432-52.2025.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:50
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
08/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0701432-52.2025.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: N.
A.
M.
OFENSOR: JADSON DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento de medida protetiva de urgência realizado por NADIA A.
M., em desfavor de JADSON DE ALMEIDA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Deu origem ao feito a OP 488/2025- DEAM I.
Em 06/02/2025, foram concedidas as medidas protetivas de urgência consistentes em: a) AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA podendo o ofensor levar consigo apenas os bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho) devendo o mesmo, no prazo de 48 horas, comparecer a este Juízo a fim de informar e comprovar o endereço do domicílio atualizado; b) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO da ofendida e do infante P.
H.
A.
R., fixando o limite mínimo de 100 metros de distância; c) PROIBIÇÃO DE CONTATO com a ofendida e do infante P.
H.
A.
R., por meio telefônico, internet, SMS, WhatsApp, redes sociais etc, para tratar de qualquer assunto e motivo, ainda que para eventual pedido de reconciliação; d) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR E SE APROXIMAR, DEVENDO MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 100 (cem) metros, do endereço situado na AR 15, Conjunto 6, Casa 6, Sobradinho II-DF; d) Comparecimento ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas-CAPSad, situado na AR 17, Chácara 14, Rua do Terminal (antigo Centro de Saúde), Sobradinho II-DF, com horário de atendimento de 8 às 18h, telefone 3485-2286 / 3485-2290 / 3901-3325, ou outro estabelecimento congênere, a fim de atendimento, acompanhamento e eventual tratamento, inclusive para fins de adesão ao Grupo Papo de Homens, devendo comprovar, presencialmente a esta Serventia ou pelos telefones: 3103-3122 e 98626-2275, que procurou o órgão em dez dias (ID 224965136).
Em 10/02/2025, foi determinado o encaminhamento da ofendida ao Programa Viva-Flor e acompanhamento pelo PROVID (ID 225255656).
No dia 12/02/2025, a ofendida manifestou o desinteresse na manutenção das medidas protetivas de urgência (ID 225660809).
Instado a se manifestar o Ministério Público requereu o encaminhamento das partes ao NERAV (ID 225754098).
Em 13/02/2025, foi determinado o encaminhamento das partes ao Grupo de Avaliação de Pedidos de Revogação de Medidas Protetivas (GRM), conduzido pelo NERAV - Núcleo de Assessoramento em Violência Doméstica do TJDFT, determinando o comparecimento das partes para atendimento nos dias 11 e 12 de março (ID 225816503).
No dia 21/02/2025, a vítima demonstrou desinteresse em ser assistida pelo Programa Viva Flor, tendo a decisão ID 225255656 sido revogada quanto a este ponto (ID 226861506 e 226877641).
Posteriormente, em 25/03/2025, em contato com este Juízo, a ofendida se retratou do pedido anterior, requerendo a manutenção das medidas protetivas, tendo sido proferida decisão as mantendo (ID 230283622).
Em 31/03/2025, foi juntado aos autos o Relatório Técnico 298/25 (ID 231050402).
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pela manutenção das medidas protetivas (ID 231161343).
Em 01/04/2025, foram mantidas as medidas protetivas de urgência (ID 231252872).
No dia 08/04/2025, foi juntado ao feito o Relatório nº 80/2025 PMDF/13ºBPM/SOI/PROVID (ID 232142485).
Em 24/04/2025, foi juntado ao feito o Relatório nº 94/2025 PMDF/13ºBPM/SOI/PROVID (ID 233622106).
O ofensor, em 06/06/2025, requereu a revogação da medida protetiva da medida protetiva de urgência de afastamento do lar e proibição de frequentar determinados lugares, porquanto a ofendida deixou o antigo lar conjugal (ID 238601753).
O Ministério Público não se opôs ao pleito (ID 238667736). É o relato.
DECIDO.
Considerando que a ofendida não reside mais no antigo lar conjugal, tendo desocupado o local há uma semana.
Assim, não remanesce justa causa para a manutenção das medidas protetivas de urgência impostas nas alíneas a e d, da decisão ID 225255656.
Pelo exposto, nos termos do art. 19, § 4º, da Lei 11340/2006, REVOGO as medidas protetivas de urgência consistentes em: a) AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA podendo o ofensor levar consigo apenas os bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho) devendo o mesmo, no prazo de 48 horas, comparecer a este Juízo a fim de informar e comprovar o endereço do domicílio atualizado; e b) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR E SE APROXIMAR, DEVENDO MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 100 (cem) metros, do endereço situado na AR 15, Conjunto 6, Casa 6, Sobradinho II-DF.
Ficam, por óbvio, mantidas as demais medidas outrora impostas.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 6 de junho de 2025 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:47
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de frequentação de determinados lugares
-
06/06/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:17
Prorrogada a medida protetiva de Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (art. 22, VII), Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação (art. 22, VI), Afastamento do lar ou dom
-
31/03/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
28/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:52
Prorrogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (art. 22, VII), Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação (art. 2
-
25/03/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:25
Outras decisões
-
21/02/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
13/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:04
Outras decisões
-
12/02/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:48
Concedida a medida protetiva Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento
-
07/02/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:06
Concedida a medida protetiva Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (art. 22, VII), Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação (art. 22, VI), Afastamento do lar ou domicíl
-
06/02/2025 17:06
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
06/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Sobradinho
-
06/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
06/02/2025 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/02/2025 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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