TJDFT - 0712092-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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10/09/2025 13:20
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 09/09/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES BACHUR em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Número do processo: 0712092-26.2025.8.07.0000 IMPETRANTE: PAULO CESAR RODRIGUES BACHUR IMPETRADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO AI 0709493-17.2025.8.07.0000 D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por PAULO CESAR RODRIGUES BACHUR em face de ato atribuído ao DESEMBARGADOR RELATOR DO AI 0709493-17.2025.8.07.0000, Des.
Fábio Eduardo Marques, que indeferiu a liminar nos autos do referido agravo de instrumento interposto com o fim de que o ora impetrante fosse admitido como terceiro interessado nos autos principais n. 0008628-77.1998.8.07.0001, que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Por meio da decisão de id 70827469, indeferi a inicial e julguei extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 10, caput, da Lei n. 12.016/2009 e no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em seguida, o impetrante interpôs três agravos internos seguidos a saber: o primeiro contra decisão que indeferiu a inicial (id 70916562), o segundo e o terceiro contra decisões que não admitiram a peça precedente por não se cuidar de caso a ser apreciado em plantão judicial (agravos de id’s 70924953 e 70944943).
Pelo despacho de id 73577932, facultei ao agravante esclarecer com qual dos recursos pretendia prosseguir ou desistir.
Pela petição de id 73750241, o agravante requereu o prosseguimento do agravo interno de id 70916562 e a desistência dos agravos internos de id 70924953 e 70944943.
Pois bem.
Nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Diante do exposto, homologo a desistência dos recursos de id’s 70924953 e 70944943, com base no art. 932, III, do CPC c/c art. 87, III, do RITJDFT.
Por outro lado, recebo o agravo interno de id 70916562.
Autue-se o recurso.
Intime-se o agravado para manifestação no prazo de 15 dias (art. 265, § 2º, do RITJDFT).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, datada e assinada eletronicamente.
Desembargador Cruz Macedo Relator -
17/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:24
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/07/2025 21:00
Recebidos os autos
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16/07/2025 21:00
Outras Decisões
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16/07/2025 21:00
Homologada a Desistência do Recurso
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09/07/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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09/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestações
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04/07/2025 09:44
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES BACHUR em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 22:48
Recebidos os autos
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22/04/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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22/04/2025 08:32
Juntada de Petição de agravo interno
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16/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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16/04/2025 17:33
Outras Decisões
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16/04/2025 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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16/04/2025 16:11
Juntada de Petição de agravo interno
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15/04/2025 20:13
Recebidos os autos
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15/04/2025 20:13
Outras Decisões
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15/04/2025 19:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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15/04/2025 19:46
Juntada de Petição de agravo interno
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15/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:12
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:12
Indeferida a petição inicial
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28/03/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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28/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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