TJDFT - 0743599-64.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 12:24
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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26/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 10:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2024 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/09/2024 09:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:35
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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02/03/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de JACQUELINE XAVIER PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:31
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:00
Recebidos os autos
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17/11/2022 10:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de JACQUELINE XAVIER PEREIRA em 01/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0743599-64.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JACQUELINE XAVIER PEREIRA DECISÃO Indefiro a liminar pleiteada em sede de exceção de pré-executividade oposta por JACQUELINE XAVIER PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL.
Com efeito, a excipiente sustenta que efetivou o parcelamento administrativo do débito e requer a determinação da baixa do protesto dos títulos e da retirada do seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Inicialmente, a executada não comprovou a ocorrência do protesto e da inscrição alegada.
Ademais, o parcelamento administrativo foi firmado após o ajuizamento da presente demanda e da penhora realizada nos autos, conforme documentos de ID 98965506/98965509.
Assim, eventuais medidas coercitivas perpetradas pelo exequente, concernente ao protesto e inscrição em cadastro dos órgãos de proteção ao crédito não estariam desamparadas de justa causa.
Por fim, o valor constrito não garante o Juízo na integralidade.
Observa-se que à época da penhora, o valor atualizado do débito era de R$8.291,07, excluídos os títulos quitados, os quais não foram computados na ordem judicial, ID 83426163/83426164.
Por sua vez, o bloqueio alcançou a quantia de R$ 3.374,28, ou seja, inferior ao valor da dívida.
Por esses motivos, indefiro a liminar pleiteada.
Intime-se o exequente para manifestar-se quanto à exceção de pré-executividade, no prazo de 30 dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:25
Recebidos os autos
-
04/08/2021 12:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/08/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2021 13:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/07/2021 20:26
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 13:56
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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09/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 15:30
Juntada de Certidão
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05/03/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/03/2021 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/02/2021 14:37
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2020 15:50
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2020 09:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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17/11/2020 09:51
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 13/11/2020 08:00 #Não preenchido#.
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16/11/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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24/09/2020 18:30
Juntada de Certidão
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24/09/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 10:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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14/09/2020 09:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2020 09:09
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 13/11/2020 08:00
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04/09/2020 09:46
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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16/06/2020 22:16
Recebidos os autos
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16/06/2020 21:14
Decisão interlocutória - deferimento
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16/09/2019 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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