TJDFT - 0078582-80.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de AFINIDADE CONSULTORIA COMERCIAL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de AFINIDADE CONSULTORIA COMERCIAL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/03/2025 13:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 23:46
Recebidos os autos
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31/08/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de AFINIDADE CONSULTORIA COMERCIAL LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/11/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0078582-80.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AFINIDADE CONSULTORIA COMERCIAL LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento, aviado pela Fazenda Pública, de indisponibilidade dos bens e direitos do executado, em razão de não haverem sido localizados bens sobre os quais possa recair a penhora. É o relatório.
DECIDO. Inicialmente, no que tange ao pleito de indisponibilidade dos bens e direitos da parte executada, o requerimento em análise encontra guarida no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, cuja norma deixa claros os requisitos para a aplicação do instituto em comento, quais sejam: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) não localização de bens penhoráveis. Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 560, cujo teor é transcrito abaixo: "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.” No caso em comento, restaram infrutíferas as diligências de constrição sobre ativos financeiros (BacenJud) e de localização de veículo automotor (SITAF/RENAJUD) e imóvel situado no Distrito Federal (e-RIDFT).
Acrescente-se, ainda, que a pesquisa de bens por meio do Infojud não foi exitosa. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 185-A do CTN, determino a indisponibilidade dos bens e direitos da parte executada. Promova a Secretaria o devido protocolo, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Intime-se o Exequente sobre o resultado da diligência junto à CNIB, caso haja notícia da indisponbilidade de bens e direitos da parte executada, a fim de oportunizar a indicação precisa daquele(s) passível(eis) de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja, 07.12.2020 (ID 79097183), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão, não havendo informação sobre a indisponibilidade de bens e direitos pela CNIB ou manifestação do Exequente quanto àqueles tornados indisponíveis, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intime-se o Exequente. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
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02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de AFINIDADE CONSULTORIA COMERCIAL LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0078582-80.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AFINIDADE CONSULTORIA COMERCIAL LTDA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de indisponibilidade de bens e direitos do executado aviado pelo exequente, haja vista que a referida medida já foi determinada pela decisão de ID 91916413.
Tão logo seja disponibilizado o resultado da indisponibilidade, intime-se novamente a Fazenda Pública a respeito dele.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 01:19
Recebidos os autos
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15/07/2021 01:19
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/06/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 03:30
Recebidos os autos
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18/05/2021 03:30
Decretada a indisponibilidade de bens
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25/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/03/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de AFINIDADE CONSULTORIA COMERCIAL LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
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12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
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10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 15:22
Juntada de Certidão
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11/11/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de AFINIDADE CONSULTORIA COMERCIAL LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
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10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 16:51
Recebidos os autos
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07/10/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
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23/09/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2020 08:24
Juntada de Certidão
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11/09/2020 08:23
Juntada de Certidão
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 07:55
Juntada de Certidão
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26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de AFINIDADE CONSULTORIA COMERCIAL LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
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09/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 09/03/2020.
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07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 12:44
Juntada de Certidão
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17/09/2019 08:56
Juntada de Certidão
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06/04/2018 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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