TJDFT - 0704074-86.2025.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:42
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704074-86.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEVY HEBERTH DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO formulado por LEVY HERBERTH DA SILVA, denunciado como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
A presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foram devidamente analisados na audiência de custódia realizada no dia 20/03/2025, ocasião em que, após o Ministério Público manifestação pela regularidade do flagrante e pela prisão preventiva do imputado, foi convertida em preventiva a prisão em flagrante.
Aos 05/05/2025, impulsionado por pedido de revogação de prisão lançado na Defesa Prévia, foram apreciados argumentos similares e mantida a prisão preventiva (ID n. 234163149).
Ressalte-se, ademais, que a legalidade e necessidade da prisão foi discutida no habeas corpus impetrado em favor do Requerente (Proc. 0722255-65.2025.8.07.0000), no qual foi indeferido o pedido liminar.
Em cotejo aos pedidos apresentados pela defesa, nota-se que a tese defensiva inovou apenas em relação ao fato de a instrução ter se encerrado.
Porém, as informações apresentadas pelo Acusado e as testemunhas, bem como outras provas juntadas nos autos, só poderão ser avaliadas no momento adequado, por ocasião da sentença.
Ainda assim, em que pese não ser o momento adequado para tecer considerações de mérito, tenho que, por ora, impossível afastar a decisão que converteu a prisão em flagrante do Acusado em custódia preventiva, sem a existência de um conjunto probatório que claramente demonstre a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Posto isso, presentes os requisitos autorizadores da prisão e mantida inalterada as razões que fundamentam a necessidade da prisão, MANTENHO a custódia cautelar do Acusado.
Prossiga-se nos demais termos da ata de ID n. 239713431.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 09:14:52.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:44
Mantida a prisão preventida
-
17/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 23:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 23:01
Mantida a prisão preventida
-
05/05/2025 23:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/04/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:41
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/04/2025 21:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/04/2025 21:18
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
15/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/04/2025 19:05
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
07/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
26/03/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/03/2025 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 21:31
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Samambaia
-
21/03/2025 17:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/03/2025 16:55
Juntada de mandado de prisão
-
20/03/2025 15:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/03/2025 15:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/03/2025 15:35
Homologada a Prisão em Flagrante
-
20/03/2025 09:43
Juntada de auto de prisão em flagrante
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20/03/2025 09:19
Juntada de gravação de audiência
-
20/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/03/2025 18:00
Juntada de laudo
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19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 04:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/03/2025 02:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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19/03/2025 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/03/2025 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/03/2025 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/03/2025 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:19
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/03/2025 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:16
Expedição de Notificação.
-
19/03/2025 00:16
Expedição de Notificação.
-
19/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/03/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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