TJDFT - 0714610-93.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:03
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:03
Outras decisões
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20/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2025 05:44
Processo Desarquivado
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19/08/2025 09:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/08/2025 22:09
Arquivado Provisoramente
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18/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA MENDES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714610-93.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP, DANILO DE OLIVEIRA MENDES EXECUTADO: MARCO AURELIO NOGUEIRA DE LIMA, GRUPO MAXTRI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SOLAR LTDA, MARCO AURELIO NOGUEIRA DE LIMA, MARCO AURELIO NOGUEIRA DE LIMA *60.***.*12-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 228167366 - R$ 324,48 mais acréscimos - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 212741628.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias para indicação da conta bancária, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:33
Outras decisões
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11/06/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:00
Outras decisões
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12/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/04/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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25/03/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:27
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:35
Outras decisões
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21/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GRUPO MAXTRI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SOLAR LTDA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/10/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:47
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:47
Outras decisões
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30/09/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:55
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2024 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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