TJDFT - 0757029-73.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Nesse sentido, defiro o pedido de imediata retirada da parte autora, POTY CASTRO FONSECA (CPF *06.***.*58-15) dos quadros sociais da sociedade empresária BH DIESEL LTDA EPP (CNPJ 03.***.***/0001-46).
Oficie-se a junta comercial para averbação desta decisão.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Cite-se o Réu.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a retirada do autor, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:31
Concedida a tutela provisória
-
30/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/07/2025 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:23
Deferido o pedido de POTY CASTRO FONSECA - CPF: *06.***.*58-15 (RECONVINTE).
-
16/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Comprove a notificação válida, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, junte aos autos a certidão simplificada atualizada da Junta Comercial da sociedade a ser resolvida.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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