TJDFT - 0705782-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0705782-98.2025.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CAMILA QUERINO DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: SILDILON MAIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a Defesa, no prazo de cinco dias.
ANDRÉ MARCOS DE OLIVEIRA PIRES Servidor Geral -
15/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 14:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0705782-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RE: CAMILA QUERINO DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: SILDILON MAIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 240580286.
Ante a justificativa apresentada/comprovada pela Defesa, defiro o pedido (adiamento da audiência).
Nova data: 19/08/2025, às 14h, por videoconferência.
AGENDE-SE/disponibilize-se o link de acesso.
Int/req.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/06/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
25/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0705782-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉ: CAMILA QUERINO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é caso de absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
O fato narrado na denúncia, em tese, é típico.
A tese de insignificância só pode ser apreciada após a instrução, pois, segundo a denúncia, a ré "era moradora do condomínio e conhecida por praticar outras subtrações no local com o mesmo modo de agir", o que, a princípio, afasta a referida tese.
Ausentes, a princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Portanto, designo a AIJ para o dia 17/07/2025, às 15h20min.
Considerando a opção pelo Juízo 100% digital, não havendo objeção das partes, a audiência será realizada por videoconferência (plataforma Microsoft TEAMS), com o magistrado presente na unidade judiciária.
AGENDE-SE/disponibilize-se o link de acesso.
Querendo, os demais participantes podem comparecer à sala de audiências deste Juízo para participarem do ato.
A ré deve ser intimada pelos meios eletrônicos informados em ID 234477392, salvo se a Defesa se comprometer a apresentá-la independente de intimação.
Int/req.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/06/2025 19:18
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 15:20, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:07
Outras decisões
-
09/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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14/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 8ª Vara Criminal de Brasília
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13/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/03/2025 14:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/03/2025 21:49
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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05/03/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 13:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
05/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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