TJDFT - 0744180-69.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:28
Cancelada a Distribuição
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16/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:04
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744180-69.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: ROSEANE APARECIDA GONCALVES DE MORAIS ALVES RECLAMADO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor (art. 104-A, caput), a audiência de conciliação deve ser realizada com a presenta de todos os credores de débitos de consumo, a fim de viabilizar a formulação de um plano de pagamento global, capaz de viabilizar a superação do quadro de endividamento e também permitir uma recuperação equilibrada do crédito por todos os credores.
Em outras palavras, para se valer do procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, a lei não confere ao consumidor o direito de optar com quem pretende negociar.
Em consulta ao relatório de Id 236781670, contatou-se a existência de outro credor não informados no formulário socioeconômico, qual seja: Banco Pan, saldo devedor no valor de R$ 23.110,64 referente a empréstimo consignado.
Ante o exposto, em respeito à autonomia da vontade, contate-se a parte solicitante para que informe se há interesse na renegociação dos débitos com os mencionados credores, esclarecendo que eventual desinteresse implicará na sua inadmissão no Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento.
Na mesma oportunidade, deverá a parte solicitante (i) informar o nome, a idade e a relação de parentesco com todas as pessoas que vivem na sua residência, esclarecendo se eles possuem alguma fonte de renda, discriminando o seu valor e a sua origem (remuneração pelo trabalho, benefício previdenciário, pensão alimentícia, etc); (ii) esclarecer a situação das dívidas contratadas com o BRB e cujas parcelas foram declaradas no valor de R$ 1.488,79, R$ 1.109,90, R$ 1.634,28, R$ 1.365,45, R$ 2.049,39, R$ 869,72, R$ 733,56, R$ 2.125,73, R$ 1.370,53 e R$ 1.223,92, informando se eles se referem à antecipação de algum rendimento futuro (décimo terceiro, férias, restituição do imposto de renda, etc); (iii) esclarecer a situação das dívidas de cartão de crédito contratadas com o NUBANK (R$ 23.452,87) e WILL (R$ 1.393,00), esclarecendo se os valores declarados se referem à última parcela da fatura ou a renegociação de dívidas passadas; (iv) esclarecer a situação das dívidas de cartão de crédito indicadas sob o nome VISA INFINITE (R$ 6.772,25) e MASTER PLATINUM (R$ 10.401,30), indicando quem é a instituição financeira emissora do cartão, bem como informando se os valores declarados se referem à última parcela da fatura ou a renegociação de dívidas passadas.
As respostas deverão ser encaminhadas preferencialmente em arquivo de texto (word, etc).
Os únicos documentos que a solicitante deverá encaminhar são os seguintes: (v) os três últimos contracheques de seu cônjuge; (vi) relatório de dívidas emitido pelo SERASA Apesar de não ser obrigatória, é recomendável que a parte solicitante a busque assistência jurídica, constituindo advogado ou advogada de sua confiança.
Caso não tenha condições de contratar tal profissional, poderá buscar assistência gratuita na Defensoria Pública ou em algum Núcleo de Prática Jurídica.
Registro que o SINPRO tem prestado assistência jurídica gratuita aos afiliados em situação de superendividamento.
Os requerimentos para atendimento podem ser feitos pelo telefone (61) 3343-4200 ou pelo WHatsApp (61) 99278-5709.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
23/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:35
Outras decisões
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04/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/06/2025 09:32
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:32
Outras decisões
-
22/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ROSEANE APARECIDA GONCALVES DE MORAIS ALVES em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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