TJDFT - 0703230-57.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 11:08
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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22/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DAMACENO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703230-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA FERREIRA DAMACENO HERDEIRO: MARCELLA FERREIRA MAIA, SELMA FERREIRA DAMACENO INVENTARIADO(A): GENICE NUNES DAMACENO, HERMES FERREIRA LIMA DESPACHO 1- Recebo as declarações apresentadas em Id 236922478 pela inventariante SELMA.
Por conseguinte, determino: 1.1- Que as demais herdeiras (SANDRA e MARCELLA), no prazo de 15 dias: a) Manifestem-se sobre essas declarações, nos termos do art. 627 do CPC. b) Juntem a certidão de nascimento de SANDRA e a de casamento de MARCELLA, sendo as certidões atualizadas. 2- No mesmo prazo de 15 dias, deverá a inventariante promover as medidas legais referentes à arma de fogo, comprovando nos autos.
Nesse sentido, observar DECRETO N. 11.615 DE 21 DE JULHO DE 2023, ART. 29.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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23/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 21:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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29/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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01/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DAMACENO em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:36
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:36
Outras decisões
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10/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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03/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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