TJDFT - 0713978-82.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/08/2025 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713978-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN PEREIRA DA SILVA LEITE REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou aos autos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS ID 244873886 DA SENTENÇA.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, deste Juízo, fica parte REQUERIDA intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias ( artigo 1023 do CPC).
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
07/08/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 11:51
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:51
Homologada a Transação
-
01/08/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2025 18:03
Juntada de Petição de acordo
-
31/07/2025 18:00
Juntada de Petição de acordo
-
28/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM. 1.
De partida, esclareço que o feito não é regido pelo rito previsto na Lei nº 14.181/2021 (identificação do superendividamento; negociação com credores; plano de pagamento e homologação judicial), tendo em vista que a inicial se constitui em AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em que a parte autora requer: 2.
No mais, registro: a) Petição inicial ID n. 215655871. b) Contestação ID n. 224909746. c) Réplica ID n. 226793254. e) Certidão de provas ID n. 227166717. f) Em ID n.
ID n. 227167152, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado. g) Alegações finais da parte ré em ID n. 230082162. h) Em ID n. 235394589, a parte ré informa nos autos os contratos que o autor possui conforme abaixo, em parte, se reproduz: 3.
Registro, também, que a liminar concedida em sede AGI ID n. 221243240 restou superada na decisão ID n. 238581737 que não deu provimento ao agravo interposto, conforme trecho do ACÓRDÃO que abaixo reproduzo: Vieram os autos conclusos.
Relato do essencial.
Decido. a) A toda evidência, tendo em vista que o feito não se trata do rito previsto na lei do superendividamento, revogo as decisões ID n. 231756548; ID n. 240759489 e ID n. 241824657. b) Ante o cenário, o não provimento do pedido constante em ID n. 241694637 e ID n. 241961665 é a medida que se impõe. c) Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
I. -
18/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:21
Indeferido o pedido de FRANKLIN PEREIRA DA SILVA LEITE - CPF: *04.***.*54-39 (AUTOR)
-
18/07/2025 18:21
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/07/2025
-
18/07/2025 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 22:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 08:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2025 23:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 08:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:01
Outras decisões
-
31/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2025 09:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 06:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:03
Embargos de declaração não acolhidos
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04/12/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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