TJDFT - 0702884-58.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2026 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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19/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0702884-58.2025.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MICHAEL COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
MICHAEL COSTA OLIVEIRA foi citado ao ID 239299224; se encontra representado por advogado particular (procuração ID 236857513); apresentou resposta à acusação ao ID 236858608.
Todavia, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não invocadas pela defesa quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia de ID 236857513.
II.
Por fim, foram arroladas as seguintes testemunhas nos autos: Pelo Ministério Público (ID 236857513): 1.
Calila S.
R., vítima (ID 231842430 - Pág. 3); 2.
Leonardo José Correira, testemunha/PMDF (ID 231842430 - Pág. 1); 3.
Rodrigo Kaster Silva Vargas de Souza, testemunha/PMDF (ID 231842430 - Pág. 2).
Nesse sentido, designe-se data para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
III.
Vigentes nestes autos principais as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos n° 0702883-73.2025.8.07.0019, em favor da Vítima, C.S.R.: a) Afastamento do lar, recinto ou local de convivência com a vítima, podendo o ofensor levar consigo apenas os bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho), devendo informar ao Juízo natural da causa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o novo endereço em que poderá ser encontrado; b) Proibição de aproximação da vítima, fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; c) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros.
Nesse sentido, ressalto às partes que todos os requerimentos relativos às mencionadas cautelares serão decididos nestes autos, de modo a evitar decisões conflitantes.
IV.
Há objeto apreendido nos autos (ID 231842434) À Secretaria: a) dê-se vista às partes, via PJe; b) com a designação da audiência, intimem-se as partes e as testemunhas arroladas; c) Após, aguarde-se a audiência designada.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/05/2025 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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25/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
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23/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/04/2025 14:17
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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22/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:38
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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14/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Recanto das Emas
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10/04/2025 07:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/04/2025 07:33
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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09/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 11:36
Juntada de Alvará de soltura
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08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:54
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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08/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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08/04/2025 09:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/04/2025 09:19
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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08/04/2025 09:19
Juntada de gravação de audiência
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08/04/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 07:10
Juntada de auto de prisão em flagrante
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07/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/04/2025 17:15
Juntada de laudo
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07/04/2025 09:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/04/2025 07:25
Expedição de Notificação.
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07/04/2025 07:25
Expedição de Notificação.
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07/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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07/04/2025 07:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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