TJDFT - 0743947-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:50
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ADRIANO DE MELO em 07/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/07/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:25
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:24
Outras decisões
-
27/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:28
Outras decisões
-
27/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743947-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADRIANO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de pagamento, é o caso de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários.
Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, trazendo planilha atualizada do débito e indicando qual medida deseja, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:22:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:48
Outras decisões
-
12/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ADRIANA KARLA COMINO DE MELO em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2025 18:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:40
Deferido em parte o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:16
Outras decisões
-
30/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:01
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:23
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:24
Deferido em parte o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 02:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:20
Outras decisões
-
24/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:29
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:49
Outras decisões
-
07/03/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/12/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:43
Outras decisões
-
11/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO DE MELO em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/10/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:01
Outras decisões
-
09/10/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/10/2023 06:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:11
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO DE MELO em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO DE MELO em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 10:33
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:33
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO DE MELO em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO DE MELO em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO DE MELO em 04/07/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 23:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:07
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 15:44
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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