TJDFT - 0711687-66.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 21:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 21:29
Indeferida a petição inicial
-
26/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711687-66.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO LIMEIRA SETE EXECUTADO: JOAO PAULO DUARTE DE ASSIS, RAYSSA ALMEIDA DE SANTANA, JOAO ANTONIO SOARES CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz, tendo em vista que o exequente deixou de cumprir todas as determinações da decisão de ID 235981464.
Assim, emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - instruir a ação com o respectivo aditivo do contrato de locação acostado ao id. 235776285, considerando que sua vigência perdurou até o dia 17/02/2020, que deve corresponder aos dados especificados na planilha de débito juntada aos autos.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/06/2025 22:45
Recebidos os autos
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13/06/2025 22:45
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2025 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 22:40
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:40
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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