TJDFT - 0723317-43.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:21
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II - CNPJ: 16.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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03/09/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 16:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2025 13:40
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0723317-43.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II AGRAVADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E C I S Ã O Malgrado os argumentos lançados nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a ausência do periculum in mora no caso é evidente, pois o d.
Juízo a quo, de forma prudente, sujeitou a remessa dos autos à Comarca da Cidade Ocidental-GO ao julgamento do presente recurso (ID 235936733, na origem).
Diante desse fato, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
12/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 20:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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