TJDFT - 0710687-43.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 19:04
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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28/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:47
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710687-43.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: VANILDA BARBOSA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 239851109, referente à parte VANILDA BARBOSA SOARES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO DAYCOVAL S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 11:32:31. -
28/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:56
Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 11:44
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:44
Outras decisões
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03/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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