TJDFT - 0742495-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 08:48
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/05/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/03/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742495-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILENE DA COSTA BAPTISTA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
07/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:53
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 17:42
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARILENE DA COSTA BAPTISTA DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARILENE DA COSTA BAPTISTA DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/11/2023 03:14
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MARILENE DA COSTA BAPTISTA DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:47
Outras decisões
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12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742495-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILENE DA COSTA BAPTISTA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir a decisão de id. 167389207.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
08/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/09/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:22
Outras decisões
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31/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742495-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILENE DA COSTA BAPTISTA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
03/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/07/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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