TJDFT - 0741875-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:46
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VANIA MARCIA SILVERIO PERFEITO em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VANIA MARCIA SILVERIO PERFEITO em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741875-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA MARCIA SILVERIO PERFEITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento proposta por VANIA MARCIA SILVERIO PERFEITO em face do DISTRITO FEDERAL.
Antes mesmo do recebimento da inicial, a autora requereu a desistência do feito, afirmando ter sido a ação distribuída erroneamente.
Destarte, por não verificar qualquer óbice ao deferimento do pedido formulado, homologo-o para que produza seus jurídicos efeitos.
Consequentemente, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
25/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:45
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741875-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA MARCIA SILVERIO PERFEITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se.
Embora a presente ação tenha sido proposta por VANIA MARCIA SILVERIO PERFEITO, todos os documentos juntados aos autos dizem respeito a ANA CAROLINA PIRES DE CARVALHO, inclusive a procuração ad judicia. É importante destacar que já há ação em trâmite perante o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF (autos nº 0741700-89.2023.8.07.0016), anteriormente distribuída, proposta por VANIA MARCIA SILVEIRO PERFEITO, tendo por objeto a cobrança de valores reconhecidos administrativamente, tratando-se a presente ação de repetição de ação anteriormente proposta, a configurar litispendência.
Se a intenção é que ANA CAROLINA PIRES DE CARVALHO conste no polo ativo, já que todos os documentos juntados a ela dizem respeito, deverão ser feitas as retificações devidas e apresentada nova petição inicial, em peça única.
Prazo: 15 dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
07/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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