TJDFT - 0707556-48.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:33
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISPPAL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DENISE DE ARAUJO VENANCIO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:42
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de DISPPAL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DENISE DE ARAUJO VENANCIO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707556-48.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DENISE DE ARAUJO VENANCIO REQUERIDO: DISPPAL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indeferida a petição inicial (id. 235860071), a parte autora interpôs apelação ao id. 236249842, sendo determinada a remessa dos autos ao e.
TJDFT, nos termos da decisão retro.
Sobreveio pedido de suspensão do processo por 10 (dez) dias, sob o fundamento de que as partes se encontram em tratativa extrajudicial para possível composição de acordo.
Indefiro o pedido, por falta de previsão legald e suspensão enquanto a parte contrária não for citada, sobretudo na pendência de recurso.
No que se refere à apelação interposta, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no recurso, ciente de que a ausência de manifestação ensejará a remessa dos autos para apreciação da apelação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:30
Outras decisões
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23/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/06/2025 12:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:50
Outras decisões
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19/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:14
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:14
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/05/2025 08:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 13:35
Recebidos os autos
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30/03/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 14:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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27/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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