TJDFT - 0701325-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:45
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA CUNHA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MADRE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de impenhorabilidade do imóvel objeto de constrição judicial, sob o fundamento de que a questão já foi resolvida por decisão transitada em julgado.
Os agravantes alegam que o imóvel penhorado constitui bem de família e que a matéria pode ser suscitada a qualquer tempo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma única questão em discussão: definir se a alegação de impenhorabilidade do bem de família pode ser rediscutida em sede de agravo de instrumento após decisão anterior transitada em julgado sobre a mesma matéria.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A preclusão consumativa impede a rediscussão da impenhorabilidade do bem de família quando a matéria já foi analisada e decidida por decisão transitada em julgado, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Embora a impenhorabilidade do bem de família seja matéria de ordem pública, a sua apreciação em momento processual inadequado viola os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, impedindo a perpetuação de debates já resolvidos. 5.
A apresentação de novas provas não autoriza a reabertura da discussão, pois a coisa julgada material impede a rediscussão do mérito, ainda que sob o argumento de elementos fáticos ou jurídicos supervenientes.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
18/06/2025 12:28
Prejudicado o recurso MADRE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e MARIO FERREIRA CUNHA - CPF: *29.***.*96-68 (AGRAVANTE)
-
18/06/2025 12:28
Conhecido o recurso de MADRE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e MARIO FERREIRA CUNHA - CPF: *29.***.*96-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/06/2025 19:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 19:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 17:58
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA CUNHA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MADRE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/05/2025 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:27
Juntada de Petição de informação de revogação total
-
25/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
21/03/2025 18:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
12/02/2025 18:50
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
12/02/2025 17:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/01/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
22/01/2025 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723036-87.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
John Pablo Sousa Barros
Advogado: Cassiano Pires Vilas Boas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 12:16
Processo nº 0715900-39.2025.8.07.0000
Defensoria Publica do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Paulo de Deus Dini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 12:38
Processo nº 0721696-11.2025.8.07.0000
Romulo Tome Castro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ulysses Mota Damasceno Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 08:30
Processo nº 0710824-65.2024.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Rio Alimentos Eireli - ME
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 18:30
Processo nº 0721696-11.2025.8.07.0000
Romulo Tome Castro
Juizo da Quinta Vara de Entorpecentes Do...
Advogado: Ulysses Mota Damasceno Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2025 11:00