TJDFT - 0703438-27.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703438-27.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JONATHA DA SILVA PIRES TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 25 de junho de 2025, após as 14h00, por meio presencial, nas salas de audiências deste juízo (presencial e videoconferência), pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais n. 0703438-27.2024.8.07.0019, perante a Dra.
CAMILA THOMAS, Juíza de Direito Substituta do Distrito Federal e Territórios; a Dra.
FLAVIANE RIBEIRO DE ARAÚJO, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios; e as Dras.
KAREN CRISTINA MARQUES LIMA – OAB/DF 64.829, RAYANE DUARTE PEREIRA – OAB/DF e GRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA - OAB/DF 50.007, advogadas, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, a ele responderam a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas Raynara de Lucena Crizante Torres, Alanys Maciel Gouveia, Em segredo de justiça, Taynara Rosa Pereira dos Santos Morais e Em segredo de justiça.
Presente o acusado Jonatha da Silva Pires.
Ausente a testemunha Antônio da Costa Barros.
Iniciada a audiência, registro que a presente audiência será realizada, presencial e virtualmente, por videoconferência com a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, em face de determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e do presente Juízo.
Ato contínuo, a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas Raynara de Lucena Crizante Torres e Em segredo de justiça prestaram suas declarações na ausência do acusado, nos termos do art. 217 do CPPB, eis sentirem-se constrangidas, o que foi deferido pela MM.
Juíza.
Prosseguindo, após a oitiva da vítima Em segredo de justiça e das testemunhas Raynara de Lucena Crizante Torres e Em segredo de justiça, o acusado ingressou na sala de audiências virtual para acompanhar sua continuação.
Após, foi realizada a oitiva da testemunha Alanys Maciel Gouveia.
O Ministério Público insistiu expressamente na oitiva da testemunha Antônio da Costa Barros, requerendo sua condução coercitiva, e vista dos autos para data mais próxima à audiência, para fins de verificação e atualização do seu endereço.
Requereu, ainda, a oitiva de Joyce Alves de Brito, como testemunha referida, e vista dos autos para: indicação do endereço da testemunha referida Joyce Alves de Brito; solicitar eventuais aditamentos ao laudo de exame de corpo de delito n. 13156/2024; solicitar ao IC o laudo 54821/2024.
Também pugnou que o Juízo oficie ao Hospital Regional do Gama para envio do prontuário médico da vítima, possivelmente atendida entre os dias 23 e 24/02/2024.
Por fim, requereu que a defesa apresente as datas e fontes das quais foram extraídas as postagens apresentadas pela defesa nos autos, ao id. 233498034.
Sobre este último requerimento ministerial, a defesa assim se manifestou: “A solicitação ministerial neste momento é temerária e intempestiva.
As postagens via Instagram têm prazo para expirar e a prova é inconteste visto que, questionada, a própria vítima confirmou que fez as postagens, que lhe foram mostradas durante seu depoimento.
Quanto à data, as postagens no hospital foram certamente após os fatos pois o ofendido já tinha passado por cirurgia e se encontrava hospitalizado.
Já com relação à postagem de imagem segurando arma de fogo, a vítima respondeu claramente em audiência que a realizou tanto antes quanto depois dos fatos.
Estando tudo isso gravado, é impertinente o pedido, já que a própria vítima fez as confirmações”.
Pela MM.
Juíza de Direito Substituta foram proferidos o seguinte despacho e decisão: “Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a defesa do réu juntar o instrumento procuratório quanto às advogadas Rayane Duarte Pereira e Graziela Cristine Cunha Bezerra.
Defiro o requerimento do Ministério Público supracitado.
Determino à diligente secretaria deste juízo que oficie ao Hospital Regional do Gama, a fim de que remeta o Prontuário Médico da vítima Em segredo de justiça, possivelmente atendida entre os dias 23 e 24 de fevereiro de 2024.
Ainda, conforme solicitado, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para fornecer o endereço da testemunha referida Joyce Alves de Brito, para eventuais aditamentos quanto ao laudo de exame de corpo de delito n. 13156/2024, bem como para solicitar ao IC o laudo 54821/2024.
Designo audiência em continuação para o dia 09 de outubro de 2024, às 14h00, a fim de realizar a oitiva da testemunha de acusação Antônio da Costa Barros, da testemunha referida Joyce Alves de Brito, e das testemunhas da defesa Taynara Rosa Pereira dos Santos Morais e Em segredo de justiça, bem como para o interrogatório do acusado Jonatha da Silva Pires.
Conduza-se coercitivamente a testemunha Antônio da Costa Barros.
Com a indicação do endereço e telefone da testemunha referida Joyce Alves de Brito pelo Ministério Público, proceda-se a sua intimação por meio de Oficial de Justiça.
Intime-se também a testemunha da defesa Taynara Rosa Pereira dos Santos Morais.
Saem os presentes intimados, inclusive o réu Jonatha da Silva Pires e a testemunha Em segredo de justiça, sendo desnecessárias suas intimações.
Por último, dê-se vista dos autos ao Ministério Público em data mais próxima à audiência, setembro, para eventual atualização sobre o endereço da testemunha Antônio.
No mais, com relação ao requerimento ministerial e a resposta da defesa, esclareço que a autenticidade e valor probatório que merecem os documentos carreados aos autos serão avaliadas pelo Juízo oportunamente, quando da prolação de decisão, inexistindo providências a serem determinadas.
Ressalte-se que esta ata de audiência servirá como ressalva e comprovante de comparecimento às partes e/ou testemunhas, inclusive perante terceiros, órgãos públicos, setores e instituições.
Nada mais, havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Francisco de Lelis Rocha, Secretário de Audiências.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA MAGISTRADA -
30/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:45
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
25/06/2025 19:40
Juntada de gravação de audiência
-
25/06/2025 19:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
25/06/2025 19:24
Deferido o pedido de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
25/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
24/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
24/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
17/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/02/2025 13:41
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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12/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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