TJDFT - 0758978-35.2025.8.07.0016
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:20
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 00:14
Recebidos os autos
-
05/09/2025 00:14
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DEBORA KREIDLOW DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:29
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0758978-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA KREIDLOW DA SILVA REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por meio da petição de ID 245524699, a parte ré, citada via Domíclio Judicial Eletrônico, conforme os expedientes do processo, reiterou os termos da contestação anexada ao ID 242703377.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 13:59:22.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
07/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:55
Indeferido o pedido de DEBORA KREIDLOW DA SILVA - CPF: *74.***.*92-51 (AUTOR)
-
31/07/2025 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/07/2025 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0758978-35.2025.8.07.0016 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA KREIDLOW DA SILVA REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deverá ser emendada no(s) seguinte(s) ponto(s): JUSTIÇA GRATUITA Os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a gratuidade da justiça, devem ser lidos à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
A gratuidade de justiça não é, portanto, universal, mas sim sujeita à comprovação de insuficiência de recursos daquele que postula tal benefício.
Ademais, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o Erário, sendo assim matéria de ordem pública.
Cabe à parte produzir a prova da miserabilidade se for assim necessário, a fim de que o(a) magistrado(a) tenha elementos suficientes para fundamentar a decisão.
Assim, deve a parte autora apresentar, objetivamente, elementos que comprovem sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Em relação aos critérios para a concessão do benefício, conforme prevê a Resolução nº 140/2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, presume-se a hipossuficiência de renda daqueles com renda familiar de até 5 salários-mínimos.
Tais critérios têm sido aceitos pela jurisprudência desta Corte.
Dessa forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte a parte autora os documentos listados abaixo: 1) declaração de quem são os membros de seu núcleo familiar; 2) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou outros proventos; 3) cópia dos três últimos extratos (históricos) de movimentações bancárias da(s) conta(s) que recebe o salário, remuneração variável ou outros proventos; 4) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal.
Atente-se a parte autora para o fato de que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual (art. 347 do CP).
Poderá, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais, renunciando ao benefício dantes pleiteado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
03/07/2025 19:36
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:36
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/06/2025 18:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/06/2025 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/06/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2025 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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