TJDFT - 0716692-30.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:05
Processo Desarquivado
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03/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716692-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: FABRICIO DE SOUZA BATISTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:28
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 16:01
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716692-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: FABRICIO DE SOUZA BATISTA SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Não há restrição a ser baixada via RENAJUD.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 20:37:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
05/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:16
Recebidos os autos
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05/08/2025 00:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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