TJDFT - 0730037-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730037-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DIVINA DE FATIMA GONCALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente sobre o ID 247396704, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2025 14:01
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:01
Outras decisões
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25/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730037-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DIVINA DE FATIMA GONCALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada sobre o alegado no petitório de ID 245451602, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/08/2025 17:13
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:13
Outras decisões
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08/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730037-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DIVINA DE FATIMA GONCALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente sobre a informação apresentada no ID 244770803, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/08/2025 09:03
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:03
Outras decisões
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01/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:52
Expedição de Petição.
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14/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:29
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:28
Outras decisões
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08/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730037-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DIVINA DE FATIMA GONCALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A execução provisória exige a prestação de caução, conforme evidencia o artigo 520, inciso IV, do CPC, quando há prática de atos que importem em alienação de propriedade, levantamento de depósito ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
Sendo assim, dispenso, por ora, a prestação de caução, devendo a execução prosseguir em seus demais termos.
Assim, intime-se o devedor a cumprir a obrigação imposta na sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total do débito (art. 520, § 2º, do CPC).
Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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16/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:18
Outras decisões
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13/06/2025 20:29
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/06/2025 10:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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