TJDFT - 0725977-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725977-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIV 703 REQUERIDO: CLIMA AR FRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO E ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO ADRIANO SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça informando o não cumprimento do mandado, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:35:07.
HUGO DE MELO GOMES Estagiário Cartório -
31/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIV 703 - CNPJ: 42.***.***/0001-80 (AUTOR).
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01/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725977-07.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIV 703 REQUERIDO: CLIMA AR FRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO E ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, recebo a emenda à inicial de ID 238441595.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CITAÇAO VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
A pessoa jurídica destinatária da citação eletrônica deverá atentar-se para os principais termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC, conforme abaixo colacionados: Art. 20.
O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. § 3º Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC/2015. § 3º-A.
No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
23/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:13
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 21:26
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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20/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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