TJDFT - 0709856-47.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:35
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO GOMES ROLO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO GOMES ROLO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:36
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709856-47.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SERGIO FERNANDO GOMES ROLO Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos informações encaminhadas a esta serventia referente ao cumprimento da tutela de urgência deferida.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 13:15:56.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral - 
                                            
28/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709856-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO FERNANDO GOMES ROLO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de Id 247330636, intime-se pessoalmente a parte ré, na pessoa de seu representante legal, para que dê cumprimento à ordem judicial de ID 245465064, ou seja, para que ”assegure o tratamento médico prescrito ao requerente, assegurado na decisão de Id 244239642, pelo período que se revelar necessário, conforme a necessidade por ele evidenciada”, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de cominação de multa diária a ser fixada por este Juízo, sem prejuízo da conversão em perdas e danos.
Defiro o cumprimento da diligência em horário especial conforme dispõe o art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
O mandado deverá ser cumprido em regime de plantão, devendo o oficial de justiça certificar o exato momento em que a intimação determinada foi realizada.
Confiro a presente decisão FORÇA DE MANDADO.
No mais, aguarde-se o julgamento do conflito de competência.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:51:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. - 
                                            
26/08/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:03
Outras decisões
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24/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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16/08/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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15/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/08/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709856-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO FERNANDO GOMES ROLO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que o réu vem dando cumprimento à decisão que deferiu a tutela de urgência postulada pelo autor.
No entanto, o demandante noticia que, em consonância com recomendação médica recente, o tratamento medicamentoso encontra-se previsto para aplicação de pelo menos 6 ciclos, a cada 3 semanas.
Logo, pelas razões já externadas na Decisão de Id 244239642, intime-se o réu para que, em complemento à indigitada Decisão, assegure o tratamento médico prescrito ao requerente, assegurado na decisão de Id 244239642, pelo período que se revelar necessário, conforme a necessidade por ele evidenciada.
No mais, aguarde-se o julgamento do conflito de competência.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 17:07:17.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. - 
                                            
06/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/08/2025 18:09
Deferido o pedido de SERGIO FERNANDO GOMES ROLO - CPF: *50.***.*56-15 (REQUERENTE).
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06/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 19:51
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:23
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:23
Suscitado Conflito de Competência
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29/07/2025 15:23
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
25/07/2025 18:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
25/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/07/2025 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
25/07/2025 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/07/2025 18:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2025 18:30
Declarada incompetência
 - 
                                            
25/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
25/07/2025 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
24/07/2025 18:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
22/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
22/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/07/2025 17:38
Desentranhado o documento
 - 
                                            
22/07/2025 17:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
22/07/2025 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
22/07/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
22/07/2025 17:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2025 17:03
Declarada incompetência
 - 
                                            
22/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
 - 
                                            
22/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2025 16:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2025 16:13
Declarada incompetência
 - 
                                            
22/07/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/07/2025 14:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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