TJDFT - 0710888-81.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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21/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:34
Recebidos os autos
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16/07/2025 00:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710888-81.2025.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/07/2025 06:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:09
Outras decisões
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12/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/06/2025 10:55
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL MARQUES GUEDES DA CRUZ JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:13
Recebidos os autos
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27/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:25
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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