TJDFT - 0715672-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:31
Publicado Edital em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:18
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:26
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:16
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 10:11
Expedição de Termo.
-
10/12/2024 12:23
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:02
Outras decisões
-
07/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
20/08/2024 18:41
Juntada de Certidão - sepsi
-
31/07/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:23
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:59
Outras decisões
-
12/04/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715672-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Diante do comparecimento espontâneo dos interessados TÁBITA ESTER MARTINS SOARES, GAGRIEL LUCAS MARTINS SOARES e MICAEL MATEUS MARTINS SOARES, conforme petição de ID 187444371, reputo-os por citados, nos termos do § 1º do art. 239 do CPC.
Considerando que os interessados DEBORA QUEREN MARTINS SOARES e FILIPE ESTEVÃO MARTINS SOARES foram citados conforme IDs 180371190 e 180371950 e que ainda não se manifestaram nos autos, o prazo para resposta será contado a partir da publicação da presente decisão.
Aguarde-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e assinado digitalmente -
11/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:16
Outras decisões
-
08/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte autora, mediante carta com aviso de recebimento, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção sem exame do mérito (artigo 485, § 1º do CPC).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:40
Outras decisões
-
15/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, diga a parte autora quanto à devolução sem cumprimento dos mandados (ID 182746601 e 182746555), no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2023 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:02
Outras decisões
-
29/10/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/10/2023 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 22:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715672-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e a emenda de ID. 170305636.
Defiro à autora a gratuidade de justiça.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do(a) interditando (a).
Caso verifique a capacidade do(a) interditando(a), proceda-se, desde já, à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
Intime-se a autora para que esclareça acerca da existência de filhos do interditando e, caso maiores, deverá apresentar a completa qualificação destes.
Caso menores, deverá acostar as respectivas certidões de nascimento.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito -
01/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/08/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, para: 1) juntar novamente o comprovante de rendimentos da requerente uma vez que a mesma encontra-se ilegível (ID 167569543); 2) anexar certidão de casamento do interditando, expedida recentemente; 3) incluir o valor da causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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