TJDFT - 0722770-94.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:10
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722770-94.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FAUSTINO DOS SANTOS NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183955371).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) referentes ao principal; e b) R$ 9.582,98 (nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:26
Outras decisões
-
08/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 18:21
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 18:19
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:32
Outras decisões
-
31/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722770-94.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FAUSTINO DOS SANTOS NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que a procuração de ID 111951831 não outorga aos advogados constituídos os poderes expressos e específicos para renunciar ao valor devido ao exequente que exceder a 60 salários mínimos para fins de expedição de RPV.
Intimem-se os patronos para que juntem aos autos ou nova procuração com a outorga de tais poderes ou instrumento público com a declaração do exequente de que renuncia aos valores devidos nestes autos que excedam ao teto para pagamento de RPV.
Prazo 10(dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 31/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:44
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
28/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/12/2022 12:03
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2022 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 21:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 29/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 17:58
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 20/05/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de FAUSTINO DOS SANTOS NETO em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:13
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2022 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 12:51