TJDFT - 0718821-59.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IRMA BATISTA DE CARVALHO PERES em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718821-59.2025.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRMA BATISTA DE CARVALHO PERES HERDEIRO: C.
V.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: MARINA VIEIRA DE BARROS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, para partilha dos bens de NEREU FRANCISCO BASTOS PERES DOS SANTOS, falecido em 10/3/2025 (certidão de óbito ID 239470112).
A parte requerente solicitou a desistência do feito na petição, conforme ID 240832040.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo, com base no art. 485,VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerente, no entanto, a exigibilidade fica suspensa pela gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 03 de julho de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 14:31
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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