TJDFT - 0706875-39.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 19:55
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistirem quaisquer omissões, contradições, obscuridades e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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19/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/05/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2025 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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