TJDFT - 0703269-30.2025.8.07.0011
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/09/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2025 14:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/07/2025 13:35
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:57
Outras decisões
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25/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/07/2025 20:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de 57.652.710 ELEIDE DE ALENCAR PESSOA PITHON em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:16
Deferido o pedido de 57.652.710 ELEIDE DE ALENCAR PESSOA PITHON - CNPJ: 57.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
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09/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703269-30.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 57.652.710 ELEIDE DE ALENCAR PESSOA PITHON REQUERIDO: WN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Verifico que as partes não têm domicílio na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Brasília/DF, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outra unidade da federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, providencie-se a remessa.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/07/2025 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2025 11:25
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/06/2025 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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