TJDFT - 0715009-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:24
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 23:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:28
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2025 17:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA - CPF: *47.***.*19-00 (REQUERENTE) em 24/07/2025.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715009-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIS ALVES CORREIA, NICIA ALVES CORREA BARBOSA REQUERENTE ESPÓLIO DE: FELIX ALVES CORREA, NARCISIA SILVA CORREIA REQUERIDO: CONSTRUTORA DHARMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para promover as determinações da Decisão ID nº 231849643, sob pena de extinção do feito. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:06
Outras decisões
-
27/06/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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