TJDFT - 0748474-91.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestações
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27/08/2025 07:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AURA REGINA MATTOS PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, tendo e conta a transferência dos valores - ID 74881890, entrei em contato por telefone com o escritório de advocacia da exequente e cientifiquei o Sr.
Paulo Roberto e, em seguida, cientifiquei a Santé, onde fui atendido pela Sra.
Sandra (farmaceutica).
De ordem, fica a autora intimada a informar este juízo sobre o cumprimento da r. decisão ID 72918861. 8 de agosto de 2025 Gustavo Antonio Lobo Salles Diretor da Secretaria da Primeira Câmara Cível -
08/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 21:53
Recebidos os autos
-
07/08/2025 21:53
Juntada de Certidão
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07/08/2025 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 20:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AURA REGINA MATTOS PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de AURA REGINA MATTOS PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:49
Juntada de Certidão
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17/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de pedido de complementação do sequestro de verba pública formulado pela exequente e para atender ao teor do decisum retro, assim reproduzido em parte (ID 71275681): “Noutro giro, o valor de R$ 6.239,40 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais, quarenta centavos) por caixa previsto no orçamento apresentado pela empresa SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA, a qual foi indicada pelo DISTRITO FEDERAL e por ter sido a responsável pelo fornecimento da última compra pública, mostra-se condizente com os parâmetros estabelecidos nesse leading case, de modo que essa proposta deve ser albergada (ID 69792289). (...) Por fim, considerando que o orçamento fornecido pela empresa SANTÉ tinha validade de 30 (trinta) dias a contar de sua apresentação em juízo em 17/03/2025, o qual já se esgotou, além de ter sido emitido em data anterior à entrada em vigor do reajuste anual dos medicamentos ocorrido em 31/03/2025 e em conformidade com a Lei n° 10.742/2003, fica, desde já, deferido o sequestro de verba pública até o limite do PMVG para aquisição desse medicamento (R$ 8.690,92), na hipótese de ter havido alteração em seu preço.
Ante o exposto, DEFIRO o sequestro de verba pública para aquisição de 3 (três) caixas do fármaco objeto da lide para tratamento pelo período de 3 (três) meses e consoante o orçamento de ID 69792289.
Escoado o prazo recursal, intime-se SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA para fornecer os dados bancários a fim de viabilizar a expedição da ordem judicial via SISBAJUD, devendo-se a entrega dos medicamentos serem feitos, preferencialmente, no endereço residencial da exequente e comprovada nos autos.
Caso tenha havido majoração no preço para fornecimento do remédio, a ordem de sequestro observará o limite do PMVG, atualmente em R$ 8.690,92 (oito mil e seiscentos e noventa reais e noventa e dois centavos) ou na quantia eventualmente corrigida, de forma a respeitar o teto estabelecido no item 3.2. do tema 1234 do STF” (grifo nosso). verifica-se que foi deferido o sequestro de verba pública para fornecimento da medicação litigiosa pelo período de 3 (três) meses de tratamento e de acordo com o orçamento apresentado pela empresa distribuidora do medicamento, mas limitado ao PMVG para aquisição de R$ 8.690,92 (oito mil e seiscentos e noventa reais e noventa e dois centavos) ou na quantia eventualmente corrigida, de forma a respeitar o teto estabelecido no item 3.2. do tema 1234 do STF.
Com base no orçamento antigo, determinou-se o sequestro do valor para aquisição de 3 (três) caixas do medicamento de R$ 6.239,40 (seis mil e duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) cada e para tratamento pelo período de 3 (três) meses, o que totalizaria a quantia de R$ 18.718,20 (dezoito mil e setecentos e dezoito reais e vinte centavos).
Como houve o sequestro de numerário suficiente para compra de apenas uma caixa, assiste razão à credora quanto ao seu requerimento (ID 71283466).
Ato contínuo, a empresa SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA. informou que o prazo de entrega seria de 20 (vinte) dias e que o valor do medicamento foi atualizado para R$ 7.215,00, dentro, portanto, do limite do PMVG de R$ 8.690,92, estabelecido na decisão retro (ID 72607946).
Em nova manifestação, a Procuradoria de Justiça oficiou para que o sequestro fosse “complementado no valor total de R$ 14.430,00, referente às duas caixas restantes” (ID 72749166).
Ocorre que a manifestação ministerial desconsiderou que já houve o sequestro de R$ 6.239,00 para aquisição de uma caixa do fármaco, realizado com base no preço orçado anteriormente, sendo que a distribuidora ainda não havia sido intimada a fornecer o medicamento à credora.
Por cuidar-se de quantia abaixo dos R$ 7.215,00, necessários para compra de uma caixa em seu valor atual, existe então uma diferença de R$ 976,00 que também deve ser complementada.
Assim, defiro a complementação do sequestro de verba pública em R$ 15.406,00 (quinze mil quatrocentos e seis reais).
Após o decurso do prazo recursal, cumpra-se a determinação retro, expedindo-se a ordem judicial via SISBAJUD conforme os dados financeiros fornecidos pela empresa distribuidora no ID 72607946.
Brasília/DF, 13 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2111 -
16/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:04
Deferido o pedido de #Não preenchido#
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10/06/2025 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2025 06:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestações
-
27/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:12
Deferido o pedido de #Não preenchido#
-
11/04/2025 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de AURA REGINA MATTOS PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:01
Decorrido prazo de SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
08/01/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 22:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 18:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:31
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2021 15:48
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 15:47
Expedição de TST.
-
13/08/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:16
Publicado Ementa em 23/06/2021.
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23/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:33
Concedida a Segurança a AURA REGINA MATTOS PEREIRA - CPF: *66.***.*46-87 (IMPETRANTE)
-
14/06/2021 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
03/05/2021 16:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
30/04/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/04/2021 14:39
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:28
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
12/04/2021 19:44
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:32
Juntada de Certidão
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05/04/2021 19:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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31/03/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/02/2021 15:27
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 14:22
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:43
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
04/02/2021 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
04/02/2021 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2021 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:18
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 16:34
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 16:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
27/01/2021 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
27/01/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
08/01/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:58
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 17:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
08/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2021 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
06/01/2021 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/12/2020 16:03
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:50
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
-
12/12/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/12/2020 14:13
Recebidos os autos
-
09/12/2020 12:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/12/2020 02:20
Decorrido prazo de AURA REGINA MATTOS PEREIRA em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
05/12/2020 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:20
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:37
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 17:58
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2020 19:16
Recebidos os autos
-
11/11/2020 19:16
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
11/11/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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