TJDFT - 0720981-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:27
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2025 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720981-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA FREITAS LOUBACK REQUERIDO: JULIANA ERVILHA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir o item "b" da decisão de ID n.º 234140221, mediante juntada do comprovante de pagamento do valor da franquia.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728675-38.2025.8.07.0016
Marcelo Guth Natividade
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 13:15
Processo nº 0710363-53.2025.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Expresso Jk Transportes LTDA - ME
Advogado: Marcelo Magalhaes Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 14:28
Processo nº 0747832-94.2025.8.07.0016
Gabriela Barbosa de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 15:09
Processo nº 0709026-87.2025.8.07.0016
Adriani Ribeiro Dias
Estilo Glass Df Vidros LTDA
Advogado: Edvaldo Aguiar Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 19:22
Processo nº 0740713-30.2025.8.07.0001
Fernando Rodrigues Papa
Positivo Tecnologia S/A
Advogado: Fernando Rodrigues Papa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2025 19:44