TJDFT - 0736661-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736661-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POLO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME RECONVINTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI REQUERIDO: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI RECONVINDO: POLO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 07/10/2025, às 13:30, na sala de audiências da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Brasília, localizada no 9º andar, sala B-9.061.2, do Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília-DF.
A parte ré/reconvinte deverá se atentar para as regras de intimação de sua testemunha, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal.
Expeçam-se mandado de intimação pessoal, por oficial de justiça, para a testemunha da parte autora (ID n.º 243960527) comparecer à audiência, a fim de prestar depoimento, sob pena de condução coercitiva, nos termos do art. 455, §5º, do CPC.
Expeça-se, também, mandado de intimação pessoal, por oficial de justiça, para a parte autora comparecer à audiência ora designada.
Esclareço que antes do início da instrução será realizada uma tentativa de composição entre as partes (art. 359 do CPC).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:39
Outras decisões
-
01/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736661-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POLO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME RECONVINTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI REQUERIDO: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI RECONVINDO: POLO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há controvérsia sobre as circunstâncias e termos do ajuste firmado entre as partes.
DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelas partes.
Róis integram ID 243960527 e ID244598750.
Designe-se data para audiência de instrução.
Deverá a parte ré se atentar para a regra de intimação de sua testemunha, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal.
Expeça-se mandado de intimação para as testemunhas da autora, tendo em vista que a parte é patrocinada pela Defensoria Pública. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:44
Outras decisões
-
31/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736661-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POLO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME RECONVINTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI REQUERIDO: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI RECONVINDO: POLO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 240700148.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:12
Outras decisões
-
11/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:07
Outras decisões
-
03/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:06
Outras decisões
-
26/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:51
Outras decisões
-
04/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:47
Outras decisões
-
14/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:40
Outras decisões
-
25/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:31
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 05:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/10/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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