TJDFT - 0018118-74.2008.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:30
Baixa Definitiva
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21/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:40
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de RUBERVAL BRITO GUSMAO em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:58
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:58
Não conhecido o recurso de Apelação de RUBERVAL BRITO GUSMAO - CPF: *61.***.*12-91 (APELANTE)
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15/07/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RUBERVAL BRITO GUSMAO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:53
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:53
Outras Decisões
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27/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RUBERVAL BRITO GUSMAO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0018118-74.2008.8.07.0001 APELANTE: RUBERVAL BRITO GUSMAO APELADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por RUBERVAL BRITO GUSMAO, em face da sentença prolatada pela 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, que extinguiu a execução fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL por ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Nas razões recursais, o apelante requer, entre outros, a gratuidade da justiça.
Em contrarrazões, o Distrito Federal apresenta impugnação ao pedido de gratuidade.
Para a obtenção da gratuidade da justiça, o CPC exige da pessoa física somente a afirmação de que não dispõe de recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
No entanto, por não gerar presunção absoluta de veracidade, a declaração de hipossuficiência não vincula o magistrado, que poderá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do citado Código.
A fim de examinar o pleito, é necessário que junte documentação que demonstre não dispor de recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tais como: extrato da última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, cópia da CTPS com as folhas de anotação do vínculo empregatício, bem como cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos, e extratos detalhados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias e de cartões de crédito de sua titularidade de modo que sua capacidade financeira seja avaliada.
Assim, considerando que o recolhimento do preparo – caso se faça necessário – é requisito de admissibilidade desta apelação, postergo a análise dos demais pedidos recursais.
Ante o exposto, intime-se a apelante para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos os documentos que comprovem sua hipossuficiência ou efetuando o preparo, sob pena de deserção.
Publique-se.
Brasília, 12 de junho de 2025.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
13/06/2025 14:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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22/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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