TJDFT - 0701067-92.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 07:38
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0701067-92.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a) Em segredo de justiça, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Em segredo de justiça, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Quanto a Igor o feito encontra-se arquivado (ID 239625163).
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) Em segredo de justiça(*17.***.*30-53), por meio do(a) advogado(a) constituído(a).
Publique-se.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Devolvido o mandado de intimação da parte, dê-se vista à Defensoria Pública.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
04/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:54
Homologada a Transação Penal
-
25/06/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:38
Outras decisões
-
16/06/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
29/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
24/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/01/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 00:18
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
18/01/2025 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737345-13.2025.8.07.0001
Victoria Kimberly Paes Landim Alves
Park Way Incorporacoes e Empreendimentos...
Advogado: Francisco Rodrigues de Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 18:17
Processo nº 0729954-07.2025.8.07.0001
Saia Velha Empreendimentos e Participaco...
Gira Luz Industria Distribuicao e Comerc...
Advogado: Jussara Moura Fernandes Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 12:49
Processo nº 0711305-86.2024.8.07.0014
Nilton Waldir Ferreira da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 14:54
Processo nº 0719220-52.2020.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Cesar Jacy Girard Ferreira Nunes
Advogado: Lucas Henri Girard Ferreira Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2020 16:07
Processo nº 0723398-89.2025.8.07.0000
Rafael Ferreira Costacurta
Instituto Politecnico Evolucao LTDA - ME
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 18:35